Notícias 18/05/2018
Home office é opção econômica para MEIs
- Controle de horas: há liberdade de negociação entre as partes para definição de como será o contrato, se por produtividade ou por horas definidas. Assim, o trabalho pode ser entregue diariamente, semanalmente ou por mês; ou o trabalhador cumpre uma carga horária comprovada por estar logado em um sistema ou por meio de relatórios de desempenho e ações.
- Infraestrutura: é de responsabilidade da empresa os gastos mensuráveis do trabalhador com infraestrutura necessária para a realização do trabalho. Computador, sistemas, internet e equipamentos específicos têm que ser fornecidos ao contratado, assim como a garantia de segurança e saúde no trabalho com modelos e estruturas de ergonomia do ambiente.
- Benefícios: o trabalhador home office tem os mesmos direitos a benefícios que um trabalhador alocado. O que está previsto em convenção sindical e acordado por categoria deve ser respeitado ao empregado que trabalha em casa. A única exceção é com o vale-transporte, que só é devido ao empregado caso ele tenha que se deslocar até a empresa contratante ou a uma outra para realização de serviços.
- Presencial: Dispõe ainda a CLT que o comparecimento do empregado no estabelecimento do empregador, se indispensável para a realização de atividades específicas, por si, só não descaracteriza a prestação de serviços em regime de teletrabalho.
- Hora extra: No caso do controle feito por tarefas, a empresa não é obrigada a pagar valores adicionais, tendo em vista que não há controle de jornada. Entretanto, caso seja feito o acordo entre as partes e o empregador use meios tecnológicos para controlar a jornada do empregado, pode haver, sim, a possibilidade de pagamento das horas extras ao trabalhador.
Fonte: Portal Contábeis